A fim de manter o bom funcionamento do Plano e o corpo de profissionais credenciados na área de odontologia, o Conselho Deliberativo e a Diretoria Executiva do Plano de Assistência à Saúde do TRT8 (PAS/TRT8), precisaram adotar medidas que visam assegurar a manutenção da rede credenciada e resguardar a sustentabilidade financeira do Plano de Saúde.
Entre as mudanças estão alterações na tabela odontológica do Plano de Saúde, que passará a seguir os valores do Plano do Colendo TST (Tribunal Superior do Trabalho) como referência para remunerar os profissionais dessa área.
Fica estabelecida, ainda, uma carência de 12 meses para a utilização de atendimento odontológico, a contar da data de solicitação de inclusão ou reinclusão de beneficiários (magistrados, servidores e seus respectivos dependentes).
Os beneficiários do plano também terão os valores de coparticipação alterados, sendo assim, parte do tratamento odontológico será pago pelo beneficiário diretamente ao credenciado, conforme a tabela abaixo:
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Especialidade
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% PAS
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% Beneficiário
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Dentística Restauradora
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70
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30
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Endondontia
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70
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30
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Odontologia Clínica (geral)
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70
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30
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Radiologia Odontológica
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70
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30
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Odontopediatria
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70
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30
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Periodontia
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70
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30
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Prótese Dental
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50
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50
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Cirurgia Odontológica
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50
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50
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Implantodontia
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50
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50
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Ortodontia
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50
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50
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É importante lembrar que, conforme previsto na Resolução nº 162/2014, a perícia final odontológica é obrigatória e deve ser realizada no prazo de 10 dias úteis do final do tratamento. Ressalta-se que, caso esta perícia não seja realizada, o beneficiário terá de pagar integralmente o valor do tratamento.
Todas as alterações passam a vigorar a partir de 1º de novembro deste ano.
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