TRT8

Pará e Amapá

PAS/TRT8 - Plano de Assistência Saúde   Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 

ALTERAÇÕES NO PLANO DE SAÚDE

 

 

A fim de manter o bom funcionamento do Plano e o corpo de profissionais credenciados na área de odontologia, o Conselho Deliberativo e a Diretoria Executiva do Plano de Assistência à Saúde do TRT8 (PAS/TRT8), precisaram adotar medidas que visam assegurar a manutenção da rede credenciada e resguardar a sustentabilidade financeira do Plano de Saúde. 

Entre as mudanças estão alterações na tabela odontológica do Plano de Saúde, que passará a seguir os valores do Plano do Colendo TST (Tribunal Superior do Trabalho) como referência para remunerar os profissionais dessa área.

Fica estabelecida, ainda, uma carência de 12 meses para a utilização de atendimento odontológico, a contar da data de solicitação de inclusão ou reinclusão de beneficiários (magistrados, servidores e seus respectivos dependentes).

Os beneficiários do plano também terão os valores de coparticipação alterados, sendo assim, parte do tratamento odontológico será pago pelo beneficiário diretamente ao credenciado, conforme a tabela abaixo:

Especialidade

% PAS

% Beneficiário

Dentística Restauradora

70

30

Endondontia

70

30

Odontologia Clínica (geral)

70

30

Radiologia Odontológica

70

30

Odontopediatria

70

30

Periodontia

70

30

Prótese Dental

50

50

Cirurgia Odontológica

50

50

Implantodontia

50

50

Ortodontia

50

50

É importante lembrar que, conforme previsto na Resolução nº 162/2014, a perícia final odontológica é obrigatória e deve ser realizada no prazo de 10 dias úteis do final do tratamento. Ressalta-se que, caso esta perícia não seja realizada, o beneficiário terá de pagar integralmente o valor do tratamento.

Todas as alterações passam a vigorar a partir de 1º de novembro deste ano.

 


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