Esclarecimento de dúvidas na consulta de processo por número



Consulta pelo formato vigente até 31/12/2009

Existem duas formas de consultar o número do processo no TRT da 8ª Região, a primeira é pelo formato vigente na justiça do trabalho até a data de 31/12/2009, e a segunda é pelo formato novo, definido pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução 65/2008 e regulamentado no âmbito da Justiça Trabalhista pelo Ato conjunto do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho de número 20/2009.

Para consultar o processo pelo formato vigente até a data de 31/12/2009, digite o número do processo na seguinte sequência:

  • Número do processo, com 5 dígitos;
  • Ano do processo, com 4 dígitos;
  • Vara do processo, com 3 dígitos;
  • Região do processo, com 2 dígitos, e de valor fixo "08" para a 8ª Região;
  • Sequência do processo, com 2 dígitos, que representa a quantidade de recursos autuados em apartado.

Exemplo de número de processo no formato antigo: 00205-2009-013-08-00-4.



Consulta pelo formato novo

Para consultar o processo pelo formato novo definido pelo CNJ, digite o número do processo na seguinte sequência:

  • Número do processo, com 7 dígitos, identifica o número sequencial do processo por unidade de origem, a ser reiniciada a cada ano.
    Para os processos autuados até a data de 31/12/2009, os 5 primeiros dígitos correspondem ao número do processo e os 2 últimos à sequência do mesmo;
  • Dígito do processo, com 2 dígitos;
  • Ano do processo, com 4 dígitos;
  • Código da justiça, com 1 dígito, e de valor fixo "5" para a Justiça do Trabalho;
  • Região do processo, com 2 dígitos, de (01) a (24) observadas as respectivas regiões;
  • Vara do processo, com 4 dígitos, refere-se à unidade de origem do processo,
    sendo de (0001) a (8999) a identificação da vara do trabalho e (0000) a identificação dos processos de competência originária dos tribunais.

Exemplo de número de processo no formato novo: 0020500-45.2009-5.08.0013

Para maiores esclarecimentos, consulte os termos da Resolução CNJ 65/2008 e o Ato Conjunto CSJT/TST 20/2009.


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